No dia 26 de agosto, para as empresas que precisem adotar o controle eletrônico de jornada, passa a ser obrigatória a utilização do equipamento de ponto (REP) nos moldes estabelecidos pela Portaria MTE 1.510/2009. As exigências da Portaria não se aplicam para os controles manuais ou mecânicos, que continuam sendo válidos.
A fiscalização do cumprimento da Portaria 1.510, no entanto, vai ocorrer de acordo com a Instrução Normativa 85/2010 e obedecerá, até 25 de novembro, o critério da dupla visita (
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As empresas e suas entidades representativas aguardam para esta semana providências do Governo Federal em relação à medida, conforme sinalização do Presidente Lula ao Presidente em Exercício da CNI, Robson Braga de Andrade (
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Contudo, as empresas e entidade de representação preparam para contestar a medida na Justiça (a exemplo do
CIESP e da
FIEP), com expectativa de obtenção de liminares. Entre os principais argumentos jurídicos, as empresas alegam:
- extrapolação do poder regulamentar de Portaria;
- estabelecimento de obrigações e requisitos formais de validade sem previsão legal;
- ilegalidade e desprezo ao princípio da menor onerosidade pela exigência de aquisição de equipamentos em substituição a máquinas ou outras formas de controle eletrônico de jornada que estavam em uso regular e cumprindo sua função;
- violação ao poder diretivo do empregador ao proibir uso de computador, catracas e outros equipamentos diferentes do REP, bem como no estabelecimento de diversas proibições e procedimentos;
- abusividade e desproporcionalidade na determinação de descaracterizar completamente o registro eletrônico de jornada no caso de não cumprimento de qualquer um dos requisitos da extensa portaria;
- desnecessária intervenção na ordem econômica e na livre iniciativa;
- irrazoabilidade de penalização do empregador em virtude da ineficiência fiscalizatória do MTE;
- prazo extremamente curto para o cumprimento da Portaria, com ausência de equipamentos no mercado capazes de atender as empresas.
Já foram deferidas algumas liminares contra a Portaria 1510/2009. Algumas das decisões apontam a ilegalidade e irrazoabilidade ampla da medida. Outras, entendem irrazoável o curto prazo e determinam sua ampliação. No link, estão disponíveis algumas decisões:
- Decisões judiciais contra o novo ponto eletrônico (Portaria 1510)...
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