Publicado em 12/06/2012 no Universo Jurídico.
O reclamante procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que foi aprovado e classificado em quarto lugar no concurso público realizado pela Transpetro - Petrobrás Transporte S.A. No entanto, não foi contratado, embora a ré mantenha trabalhadores terceirizados prestando serviços na empresa, no prazo de validade do concurso. O candidato assegurou ainda que, apesar de o edital prever o preenchimento de cadastro de reserva, esse mesmo documento mencionou a existência de 30 vagas para o cargo ao qual concorreu. Por isso, ele pediu que empresa pública seja condenada a contratá-lo de imediato, o que foi indeferido em 1º Grau.
Ao analisar o recurso do reclamante, a 8ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, entendeu que ele tem razão, em parte. Analisando o caso, o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto observou que a ré não negou que o trabalhador tenha sido aprovado no concurso público promovido pela empresa. Admitiu também que há empregados terceirizados prestando serviços na empresa. A defesa argumentou apenas que os terceirizados não atuam nas funções específicas do cargo pretendido pelo reclamante.
Leia a íntegra do "Empresa pública não pode deixar de nomear aprovados em concurso se mantém empregados terceirizados" no link:
http://uj.novaprolink.com.br/noticias/830290/empresa_publica_nao_po...
(0001836-17.2010.5.03.0109 ED)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região.
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