Relações do Trabalho

O Radar das Relações do Trabalho e Sindicais

No Universo Jurídico: "Empresa pública não pode deixar de nomear aprovados em concurso se mantém empregados terceirizados"

Publicado em 12/06/2012 no Universo Jurídico.

O reclamante procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que foi aprovado e classificado em quarto lugar no concurso público realizado pela Transpetro - Petrobrás Transporte S.A. No entanto, não foi contratado, embora a ré mantenha trabalhadores terceirizados  prestando serviços na empresa, no prazo de validade do concurso. O candidato assegurou ainda que, apesar de o edital prever o preenchimento de cadastro de reserva, esse mesmo documento mencionou a existência de 30 vagas para o cargo ao qual concorreu. Por isso, ele pediu que empresa pública seja condenada a contratá-lo de imediato, o que foi indeferido em 1º Grau.

Ao analisar o recurso do reclamante, a 8ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, entendeu que ele tem razão, em parte. Analisando o caso, o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto observou que a ré não negou que o trabalhador tenha sido aprovado no concurso público promovido pela empresa. Admitiu também que há empregados terceirizados prestando serviços na empresa. A defesa argumentou apenas que os terceirizados não atuam nas funções específicas do cargo pretendido pelo reclamante.

Leia a íntegra do "Empresa pública não pode deixar de nomear aprovados em concurso se mantém empregados terceirizados" no link:

http://uj.novaprolink.com.br/noticias/830290/empresa_publica_nao_po...

(0001836-17.2010.5.03.0109 ED)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região.

Exibições: 35

Tags: Relações do Trabalho

Comentar

Você precisa ser um membro de Relações do Trabalho para adicionar comentários!

Entrar em Relações do Trabalho

© 2013   Criado por Relações do Trabalho.

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço