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No Olhar Direto: "TST suspende decisão que obrigava Shell e Basf a pagar R$ 1,1 bilhão por contaminação"

Publicado em 05/07/2012 no Olhar Direto. Por Agência Brasil.


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, concedeu liminar suspendendo a decisão judicial que obrigava as empresas Shell e Basf a depositarem ou a garantirem com bens o valor de R$ 1,1 bilhão relativo à indenização por dano moral coletivo, por causa da contaminação do meio ambiente em uma planta industrial das empresas em Paulínia (SP), em 2002.

Na última quinta-feira (28), a Justiça do Trabalho em Paulínia acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que as empresas depositassem em juízo ou garantissem o valor estipulado. "As condutas que têm sido por elas [empresas] adotadas no curso do presente feito têm o escopo único de atrapalhar o andamento do feito, de buscar adiar o cumprimento da obrigação de cuidar, integralmente, da saúde dos trabalhadores que atuaram no parque fabril de Paulínia", disse na decisão a juíza Maria Inês Correa Cerqueira Cesar Targa, titular da 2ª Vara do Trabalho em Paulínia.

A decisão também determinava a inclusão de 1.142 pessoas - entre ex-trabalhadores, dependentes e terceiros contratados atingidos pela contaminação - na lista dos considerados habilitados ao recebimento do custeio de suas despesas médicas pelas empresas.

A liminar agora concedida pelo TST, apesar de suspender o pagamento antecipado relativo aos danos morais a coletividade, preserva o cumprimento da sentença quanto à obrigação das empresas de custear o tratamento médico das vítimas de contaminação. Segundo a decisão do ministro Dalazen, a retenção do valor da condenação por dano moral coletivo, além de retirar do fluxo de caixa das empresas um montante superior a R$ 1 bilhão, "não beneficiará a tutela das vítimas", já que sua destinação seria o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), "o que esvazia, por completo, a utilidade".

A antiga indústria de Paulínia (SP), produtora de agrotóxicos - inicialmente da Shell e comprada posteriormente pela Basf - ficou em atividade entre 1974 e 2002. Ela contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas.


Leia a íntegra do "TST suspende decisão que obrigava Shell e Basf a pagar R$ 1,1 bilhão por contaminação" no link:

http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=TST_suspe...

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Tags: Judiciário

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