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No O Estado de S. Paulo: "Justiça do Trabalho condena o Magazine Luiza"

Publicado em 03/08/2012 no O Estado de S. Paulo. Por Rene Moreira.

Segundo sentença, empresa não respeitaria jornada de trabalho e deixaria de registrar ponto dos funcionários.

O Magazine Luiza foi condenada pela Justiça do Trabalho de Franca, no interior de São Paulo, a pagar R$1,5 milhão pela prática de "dumping social", que consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. A condenação foi originada por ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Ribeirão Preto, com base no resultado de inspeções realizadas em diferentes lojas da empresa.


O Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações, segundo o MPT, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos.


Foram fiscalizadas lojas da rede nos municípios de Franca, Araraquara, Matão, Presidente Prudente, Marília, Pedregulho, Santa Rosa do Viterbo, Igarapava, Ituverava, São Joaquim da Barra, Ribeirão Preto, Cravinhos, Batatais, Altinópolis, Brodowski e Monte Alto. Nessas unidades foi observado o descumprimento de cláusulas de dois TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que haviam sido assinados em 1999 e 2003. Neles, a rede se comprometeu a não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e a registrar o ponto.


Leia a íntegra do "Justiça do Trabalho condena o Magazine Luiza" no link:

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,justica-do-trabalho-con...

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Tags: Relações do Trabalho

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