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No Jornal do Commercio RJ: "Estatal responde por funcionário terceirizado"

Publicada em 05/07/2011 pelo Jornal do Commercio RJ.

"Uma empresa pública não pode contratar funcionários terceirizados para cujas funções exista concurso público.
Mesmo assim, quando uma companhia da administração pública tiver força de trabalho terceirizada, ela é responsável pelos atos ilegais de seus funcionários.


Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul no caso de indenização movida por uma consumidora. Segundo os autos do processo, um funcionário terceirizado da empresa foi até a casa do pai da autora para cortar o fornecimento de luz por inadimplência. Segundo a mulher, o funcionário a ofendeu com expressões racistas e lhe deu dois socos no pescoço.


A companhia alegou que não era parte legítima do processo porque o suposto agressor era um prestador de serviços, sem vínculos empregatícios.


Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, no entanto, a empresa gaúcha tem responsabilidade sobre o caso, já que o homem foi à casa do pai da vítima em nome da Companhia de Energia Elétrica do RS - com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.


O entendimento do STJ é importante dado o crescimento da força de trabalho terceirizada dentro das empresas públicas. Segundo dados do Sindprestem, sindicato das empresas que prestam serviços terceirizados, no ano passado, foram registrados 8,2 milhões de trabalhadores terceirizados em todos os ramos da economia."

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Tags: Judiciário, Relações do Trabalho, Terceirização

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