Publicado em 15/08/2012 no DCI Online. Por Almir Pazzianotto Pinto.
Almir Pazzianotto Pinto é advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
As relações a que aludi em artigo anterior, publicadas pelo TST para divulgação dos nomes de 100 pessoas jurídicas, e 100 pessoas físicas, acusadas de serem as maiores devedoras da Justiça do Trabalho, evidenciam ser indispensável que se proceda a imediata reforma trabalhista.
A Consolidação de 43 nasceu velha, aprovada mediante decreto-lei na vigência da Carta de 1937, redigida por Francisco Campos por determinação de Getúlio Vargas, para servir de suporte jurídico à ditadura inspirada pela Itália de Mussolini.
Com a Constituição de 1946 visou-se a implantar regime democrático - o que, de certo modo, se conseguiu, exceto em relação à CLT. Por inércia, ou ignorância, o Poder Legislativo eleito depois da queda do Estado Novo permitiu a sobrevivência de institutos corporativo-fascistas, com poder normativo, controle da vida sindical pelo Ministério do Trabalho, proibição da greve, sindicato único mantido pelo Imposto Sindical, e a multidão de pelegos.
Leia a íntegra do "A reforma essencial" (Artigo de Almir Pazzianotto Pinto) no link:
http://www.dci.com.br/opiniao/a-reforma-essencial-id307339.html
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