Publicado em 08/06/2012 no Correio Braziliense. Por Vânia Cristino.
Valor pago pelos segurados individuais fora do vencimento é acrescido de multa que pode chegar a 20%, mais correção monetária.
Garantia de renda em caso de algum imprevisto, como afastamento por acidente ou doença, o pagamento com atraso das contribuições para a Previdência Social pode representar um prejuízo e tanto para o trabalhador que recolhe por conta própria. Isso porque, ao valor mensal devido, são acrescidos multa e juros previstos em lei. Os assalariados não têm esse problema. Cabe à empresa descontar mensalmente a contribuição devida do salário pago e repassar à Previdência Social.
Já os contribuintes individuais, como empresários, autônomos e equiparados, os facultativos - donas de casa, estudantes, desempregados - e empregados domésticos devem pagar, até o dia 15 de cada mês, a contribuição referente ao mês anterior. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, percentual atingido ao fim de 60 dias vencidos. Um mês de atraso gera multa equivalente a 10%.
Além desse encargo, o valor mensal devido sofre acréscimo de juros equivalentes à variação da taxa Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento até o anterior ao da quitação, mais 1% no mês de pagamento. Não é pouca coisa. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quem recolhe em dia sobre o salário mínimo de R$ 622 pagou, no dia 15 de maio, R$ 124,40 (alíquota de 20%). Mas, no caso do contribuinte estar devendo a parcela referente ao mês de janeiro, ele vai desembolsar R$ 152,42 hoje - R$ 3,14 de juros e R$ 24,88 de multa.
No caso do contribuinte recolher sobre remuneração equivalente ao teto do INSS, que é de R$ 3.916,20, o prejuízo é ainda maior. A contribuição normal devida, de R$ 783,24 (alíquota de 20%), vai para R$ 959,69, no caso da dívida ser referente ao mês de janeiro e quitada somente agora. A diferença é por conta dos juros acumulados, de R$19,81, mais a multa de R$ 156,64 (20%). Todos esses valores referem-se a um único mês em atraso. Se, por acaso, há contribuição de várias competências vencidas, a conta deve ser feita mês a mês. Quanto mais longe no tempo for devida a parcela mensal, mais multa e juros o contribuinte vai pagar.
Domésticos
Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que resulta numa contribuição mensal equivalente a R$ 68,42, se for paga em dia. O prazo para o recolhimento das contribuições mensais do empreendedor individual é o dia 20 de cada mês. As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem, em dia, o valor de R$ 31,10. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
Para colocar as dívidas em dia, o contribuinte pode optar por pagar uma contribuição mais antiga e outra que está vencendo. Pelo site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), é possível calcular o valor da contribuição em atraso acrescida dos devidos encargos.
© 2013 Criado por Relações do Trabalho.
Você precisa ser um membro de Relações do Trabalho para adicionar comentários!
Entrar em Relações do Trabalho