
Publicado em 25/06/2012 no Estado de Minas. Na defesa perante o Judiciário Federal, as empresas poderão alegar que a lei só prevê negligência, que é o desleixo patronal, porque ali não consta a palavra culpa. A má-fé da previdência social também poderá ser eriçada, porque deseja receber duplamente.Dárcio Guimarães de Andrade - Advogado, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) O em…
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